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ÉTICA

PATRIQUE, IEDA, IONARA

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Horizontal
2.Parte do logradouro público, destinada ao trânsito de pedestres
14.Diligência efetuada pelo poder público tendo por fim verificar as condições de uma edificação.
17.Fachada voltada para o logradouro público.
19.Associação Brasileira de Normas Técnicas, cujas normas fazem parte integrante deste mesma.
20.Espaço situado entre o forro e a cobertura, aproveitável como dependência de uso comum de uma edificação.
21.Unidade residencial, hoteleira ou assemelhada, autônoma ou não, servida por espaços de uso comum em edificações de ocupação residencial de serviços de hospedagem ou de serviços de saúde e institucionais.
23.Parte da edificação não em balanço, limitada pela parede perimetral do edifício, tendo pelo menos uma das faces abertas para a via pública ou pátio.
24.Cobertura total ou parcial de uma edificação, constituindo piso acessível.
25.Material que atende os padrões de método de ensaio para determinação de incombustibilidade.
26.Serviços executados em uma edificação com a finalidade de melhorar aspectos e duração, sem modificar sua forma interna ou externa ou seus elementos essenciais.
28.Largura mínima necessária para passagem de fila de pessoa, fixada em 55 cm.
29.Indicação ou registro numérico de dimensões;medida.
30.Conjunto de vaso, lavatório.
33.Ato administrativo que precede o licenciamento da construção.
37.Edificação constituída de apenas uma economia.
38.Pavimento acima da loja e de uso exclusivo da mesma.
41.Termo genérico designativo do plano ou dos planos do telhado.
42.Edificação constituída de duas ou mais economias.
46.Construção de caráter decorativo para suporte de plantas, sem constituir cobertura.
48.Compartimento auxiliar da cozinha.
49.Edificação de madeira, fechada total ou parcialmente em pelo menos três de suas faces.
50.Edificação ou parte de uma edificação destinada a guarda prolongada de materiais ou mercadorias.
53.Caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento para alcançar a porta, caixa da escada.
55.Edificação usada para moradia em unidades residenciais autônomas.
59.Conjunto de dependências e instalações da edificação que poderão ser utilizados em comum por todos ou por parte dos titulares de direito da unidade autônoma.
60.Espaço descoberto interno do lote.
61.Nome dado às superfícies verticais aparentes de uma paredes.
62.Restabelecimento parcial ou total de uma edificação.
63.Unidade autônoma de uma edificação passível de tributação.
64.Parede leve que serve para subdividir compartimentos, sem atingir o forro.
65.Ato administrativo que determina a paralisação de uma obra.
67.Compartimento destinado a guarda de utensílios domésticos.
70.Espaço destinado à parada eventual de veículos, situado entre o alinhamento e o local de estacionamento.
73.Vedação provisória usada durante a construção.
74.Área coberta, saliente da edificação cuja cobertura é sustentada por colunas, pilares ou consolos.
77.Descrição dos materiais e serviços empregados na edificação.
80.Resguardo de pequena altura, de sacadas, terraços e galerias.
81.Alteração da edificação nas suas partes essenciais, visando melhorar suas condições de uso.
83.Prolongamento exterior do andar de um prédio, com comunicação com o interior, apresentando um parapeito.
86.Soma das áreas cobertas e descoberta de um determinado pavimento.
87.Edificação cujas paredes externas sejam constituídas de parte em madeira e parte em alvenaria.
89.Rampa é elemento de composição arquitetônica, cuja função é propiciar a possibilidade de circulação vertical entre desníveis, através de um plano inclinado.
91.Edificação constituída de apenas uma economia.
98.Nome que se dá ao material de acabamento dos tetos dos compartimentos.
99.Superfície do lote ocupada pela projeção horizontal do pavimento térreo da edificação.
100.Trecho compreendido entre dois patamares sucessivos.
105.Distância mínima que a construção deve observar relativamente ao alinhamento da via pública e/ou às divisas do lote.
107.Pavimento intermediário entre o piso e o forro de um compartimento e de uso exclusivo deste (o mesmo que mezanino e jirau).
108.Parte não utilizável para habitação, abaixo do pavimento térreo.
109.Compartimento, geralmente subterrâneo que serve por suas condições de temperatura para guardar bebidas.
110.Parte da edificação vinculada a uma fração ideal do terreno, sujeita às limitações da Lei, constituída de dependência e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinadas a fins residenciais ou não.
111.Recinto que antecede a caixa da escada a prova de fogo, com ventilação garantida por dutos ou janelas para o exterior.
112.Pavimentação do terreno dentro do lote.
113.Barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces laterais de escadas, terraços, balcões, rampas, etc.
114.O mesmo que galeria interna ou mezanino.
115.Conjunto de peças assentadas e alinhadasao longo da pista de rolamento.
116.Parte de compartimento ou armário disposto como cozinha, integrado a um compartimento principal.
117.Barra, cano ou peça similar, de superfície lisa e arredondada, localizada junto às paredes ou guardas de escadas.
118.Conjunto de um Gabinete Sanitário masculino e outro feminino.
119.Compartimento destinado a refeitório auxiliar.
Vertical
1.Edificação usada para serviços de hospedagem.
2.Nome da superfície horizontal de fecho inferior de uma janela, ou paramento superior de uma mureta, parapeito.
3.Conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma, cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito.
4.Elemento de proteção, constituindo cobertura de material leve e facilmente removível tipo lona ou similar.
5.Conjunto de lojas, individualizadas ou não, casa de espetáculos, locais para refeições, etc. em um só conjunto arquitetônico.
6.Medida da superfície de qualquer dependência descobertas que se destinem a outros fins que não apenas o de simples cobertura (terraços, play-ground, sacadas, etc.), incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos.
7.Aviso instrumentado em forma legal, levando a notícia ao interessado.
8.Espaço vertical, no interior da edificação, que recolhe ar viciado para lançá-lo ao ar livre.
9.Superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes e áreas comuns.
10.Pavimento que tenha metade de seu pé direito ou mais abaixo do nível do passeio.
11.Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulamentares.
12.Parte da área de um pavimento separada da restante por parede corta-fogo e porta corta-fogo.
13.Compartimento destinado a guarda de gêneros alimentícios.
15.Distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento.
16.Elemento de composição arquitetônica cuja função é propiciar a possibilidade de circulação vertical entre dois ou mais pisos de diferentes níveis.
18.Documento que autoriza a execução de obras ou serviços, sujeitos a fiscalização municipal.
19.Termo inicialmente lavrado pela autoridade competente para evidência ou comprovação material da infração.
22.Edificação usada para moradia de grupos sociais equivalentes à família.
27.Soma das áreas cobertas e descobertas reais, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada.
29.Compartimento de circulação entre as dependências de uma edificação.
31.Medida que limita ou determina largura de logradouros e altura de edificações.
32.Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a mesma.
34.Ampliação de uma edificação feita durante a construção ou após a conclusão da obra.
35.Edificação destinada a habitação de permanência prolongada, tais como, internatos, asilos, hotéis, etc...
36.Elemento ornamental da edificação que avança além dos planos das fachadas; moldura; friso.
39.Espaço no interior da edificação que conduz ar puro, coletado no nível inferior da mesma, às escadas, antecâmaras ou acessos.
40.Área limitada em todo o seu perímetro por paredes ou linha de divisa do lote.
43.Tipo de edificação destinada, basicamente, à ocupação comercial varejista e à prestação de serviços.
44.Caminho devidamente protegido a ser percorrido pelo usuário de uma edificação, em caso de incêndio, até atingir a via pública ou espaço aberto com ela se comunicando.
45.Conjunto de vaso, lavatório, mictório.
47.Parede capaz de resistir estruturalmente aos efeitos de fogo.
51.Balanço constituindo cobertura.
52.Utilização de espaços públicos para finalidades diversas.
54.Ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma edificação.
56.Plano ou superfície de fechamento inferior de um pavimento.
57.Face superior, internamente considerada, de um aposento.
58.Conjunto de elementos da construção que transmitem ao solo as cargas das edificações.
66.Ocupação ou uso de edificação onde são estacionados ou guardados veículos.
68.Superfície do terreno na situação que se apresenta ou se apresentava na natureza ou n conformação dada por ocasião da execução do loteamento.
69.Coroamento de uma edificação, formado pelo prolongamento das paredes externas.
71.Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies das projeções das paredes, de pilares e de demais elementos construtivos.
72.Prolongamento de cobertura que sobressai das paredes externas.
75.Área livre, de pequena dimensão, destinada a ventilar compartimentos de utilização especial.
76.Piso de tábuas apoiadas sobre vigas ou guias.
78.Passeio coberto por uma edificação.
79.Soma das áreas reais de todos os pavimentos de uma edificação.
82.Área cujo perímetro é aberto, ou em pelo menos 75% de um dos seus lados.
84.Área do lote excluída a área edificada.
85.Documento fornecido pela municipalidade, autorizando a ocupação do imóvel.
88.Conjunto de folha de porta, marco e acessórios, dotada de marca de conformidade da ABNT, que impede ou resguarda a propagação de fogo, calor e gases de combustão de um ambiente para outro, e resistente ao fogo, sem sofrer colapso, por um tempo mínimo estabelecido.
90.Escalonamento sucessivo de assentos ordenados em fila.
92.Processo construtivo que utiliza blocos, tijolos ou pedras, rejuntados ou não com argamassa.
93.Linha geral que serve de limite entre o terreno e o logradouro para o qual faz frente.Código quando com ele relacionadas.
94.Barreira protetora vertical delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, terraços, sacadas.
95.Parte superior do pavimento sem acesso direto.
96.Elemento da construção que transmite a carga da edificação ao solo.
97.O mesmo que galeria interna ou jirau.
98.Elevação das paredes externas de uma edificação.
101.Superfície intermediária entre dois lances de escada.
102.Conjunto de elementos de construção compreendido entre a parte inferior do teto de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior.
103.Plano que divide a edificação no sentido da altura. Conjunto de dependências situadas no mesmo nível, compreendido entre dois pisos consecutivos, ou entre o último piso e a cobertura.
104.Plataforma elevada destinada a suster os materiais e operários na execução de uma edificação ou reparo.
106.Construção coberta, fechada no máximo em duas faces.

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